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Logística Reversa (Operador Homologado) – Reúsa

Logística Reversa (Operador Homologado)

Logística Reversa
(Operador Homologado)

A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que as empresas fabricantes e/ou importadoras, distribuidores e comerciantes são responsáveis pelo recolhimento e destinação final adequada pós-consumo, de resíduos com potencial preocupação ambiental.

Como agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, Pilhas e baterias; Pneus; Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; Produtos eletroeletrônicos e seus componentes, medicamentos vencidos ou em desuso bem como suas embalagens, bem como embalagens em geral.

Toda a cadeia envolvendo tais produtos fica responsável por implantar mecanismos de compra dos produtos e embalagens usados, incentivando a devolução pelos consumidores. Também podem criar postos de entrega e trabalhar em parceria com cooperativas para o recolhimento do resíduo.
A implantação da logística reversa permite que, ao retornar o resíduo para o ciclo produtivo, o material deixa de ser resíduo e se torna matéria-prima para novos produtos.

O Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral é uma solução conjunta da indústria e do setor de reciclagem do Estado de São Paulo, para o cumprimento das disposições legais, proporcionando escala para diminuir o custo do sistema.
É regido pelo Termo de Compromisso de Logística Reversa de Embalagens em Geral (TCLR), que simboliza o compromisso das entidades signatárias, bem como das empresas aderentes ao Sistema, sob a supervisão da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SIMA) e da Companhia Ambiental do estado de São Paulo.
O objetivo principal dessa ação é a reinserção no ciclo produtivo de embalagens, após uso pelo consumidor, que atualmente estão sendo destinadas para aterros sanitários.
O Sistema de Logística Reversa de Embalagens consiste na comprovação de dados e metas pelos fabricantes por meio da aquisição de Certificados de Reciclagem (CRE), emitidos com base na comprovação da comercialização dos materiais recicláveis, através de notas fiscais, realizados pelos Operadores, sejam empresas privadas ou cooperativas, com as atividades recicladoras.
Todo o sistema é 100% rastreado, realizado por empresa privada denominada Certificadora, que tem entre as suas funções a homologação dos Operadores. Ao final, todo o processo é checado por auditoria externa reconhecida internacionalmente.